TJDFT - 0738685-94.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:03
Baixa Definitiva
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22/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:02
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIO FELIX DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
INOCORRÊNCIA.
ADOÇÃO DA TABELA PRICE.
LEGALIDADE DA CLÁUSULA. 1. À luz do entendimento firmado pelo STJ, as instituições financeiras podem pactuar juros remuneratórios livremente, inclusive com cumulação mensal, não estando vinculadas à média aferida pelo Banco Central, contanto que respeitado o direito à informação do consumidor. 2.
Eventual abusividade deve ser averiguada com base nos elementos concretos, em especial o tipo de contrato, as circunstâncias pessoais do consumidor, as garantias oferecidas e a probabilidade de adimplemento. 3. É irrelevante averiguar se a eventual utilização da Tabela Price ensejou capitalização mensal de juros, uma vez que a referida prática é permitida pelo ordenamento jurídico.
Logo, não há óbice à utilização nos contratos bancários do sistema francês de amortização da Tabela Price, pelo qual se definem previamente as parcelas mensais. 4.
Negou-se provimento ao apelo. -
25/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:26
Conhecido o recurso de CAIO FELIX DOS SANTOS - CPF: *53.***.*29-63 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 12:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2023 19:37
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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