TJDFT - 0738267-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:40
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LEILA ROLIM MORAES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FORO DA SITUAÇÃO DO BEM.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Cuida-se, na origem, de ação de extinção de condomínio com o fim de alienação judicial do imóvel situado em Pirenópolis/GO. 2.
Conforme determinação legal, a competência para processar a alienação judicial de bem imóvel é a do foro da situação da coisa e, portanto, trata-se de competência funcional, nos termos do art. 47 do CPC. 3.
Consoante o art. 47, §1º e §2º do CPC, a competência para ações fundadas em direito real é absoluta, não podendo ser alterada por vontade das partes quando o litígio recair sobre direito de propriedade. 5.
Diante da competência absoluta do foro de situação da coisa e estando o imóvel em litígio localizado na cidade de Pirenópolis/GO, é possível que o magistrado exerça o controle ex officio e decline da competência. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
18/03/2024 08:39
Conhecido o recurso de LEILA ROLIM MORAES - CPF: *99.***.*54-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 08:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/12/2023 08:36
Decorrido prazo de LEILA ROLIM MORAES - CPF: *99.***.*54-00 (AGRAVANTE) em 27/11/2023.
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13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 01:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEILA ROLIM MORAES em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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