TJDFT - 0009679-69.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 14:18
Juntada de portaria
-
31/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Portaria em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009679-69.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 212788017, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
02/10/2024 15:45
Juntada de portaria
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30/09/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Termo.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009679-69.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da expedição de alvará eletrônico para pagamento das custas processuais e a juntar aos autos os comprovantes respectivos, prestando contas do valor levantado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
16/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:28
Juntada de portaria
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES WIDHOLZER em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009679-69.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Cuida-se de inventário processado em razão do falecimento de FELLIPE DE SOUZA WINDHOLZER, falecido em 04/01/2011, conforme certidão de óbito de ID 44099076.
A viúva, Izanilde Francisca Rodrigues Widholzer, foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 44099111.
As primeiras declarações foram prestadas na petição de ID 44099131.
Resultado da pesquisa ao sistema BACENJUD foi juntado no ID 44099188.
Foi determinada a transferência dos saldos bancários de titularidade do falecido para uma conta judicial vinculada a este processo e juízo.
As instituições financeiras informaram as transferências dos saldos bancários para a conta judicial, conforme ofícios juntados nos ID's 44099335 e 44099297 - Pág. 5.
Diante da desídia em cumprir a decisão de ID 69357914, a inventariante foi removida e nomeada em seu lugar a inventariante dativa, Adriana José Araújo, fixado-se o prêmio em 4% do patrimônio líquido inventariado, nos termos da decisão de ID 120462408.
Termo de compromisso de ID 122013517 - Pág. 1 devidamente assinado.
O saldo das contas judiciais foi juntado no ID 167213051 - Pág. 1.
A inventariante requereu o levantamento de valores para pagamento do ITCD e de débitos tributários, o que foi deferido, e juntou os comprovantes de quitação no ID 171228423 - Pág. 1/ 171228428 - Pág. 2 e ID 174205310 - Pág. 1/ 174205309 - Pág. 1.
A Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal nos termos do parecer de ID 177957380 - Pág. 1.
As últimas declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 182495107 - Pág. 1/7.
O Ministério Público oficiou pela homologação do esboço de partilha conforme parecer de ID 186175525.
Não foi possível efetivar a intimação pessoal dos herdeiros em razão de terem se mudado do endereço constante dos autos (ID 199188181). É o relatório.
DECIDO.
O falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Izanilde Francisca Rodrigues Widholzer (ID 44099078) e deixou um filho menor, G.
R.
W..
Os autos foram instruídos com os documentos que comprovam a titularidade dos bens arrolados, o vínculo conjugal e a relação de parentesco.
Não há débitos tributários, tendo a Fazenda Pública requerido o prosseguimento do feito sem oposição.
Em que pese, a viúva e os herdeiros não tenham se manifestado acerca do esboço de partilha, presumem-se intimados em razão de ter se mudado do endereço constante dos autos sem comunicar ao juízo o seu atual domicílio, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, JULGO A PARTILHA, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do esboço de ID 182495107, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Fica, desde já, autorizado o levantamento de valores para pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás.
Primeiramente, expeça-se a ordem de pagamento do prêmio da inventariante dativa nos termos da partilha.
O valor devido ao herdeiro menor deve ser mantido na conta judicial até que atinja a maioridade ou seja autorizado o levantamento em ação autônoma de alvará judicial.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:50
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:10
Juntada de portaria
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES WIDHOLZER em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009679-69.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER HERDEIRO: G.
R.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER REQUERENTE: ADRIANA JOSE ARAUJO INVENTARIADO(A): FELLIPE DE SOUZA WIDHOLZER DESPACHO Manifestem-se os demais herdeiros em relação ao esboço de partilha apresentado sob o ID 182495107.
Após, ao Ministério Público.
I.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:40
Outras decisões
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:39
Publicado Portaria em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:59
Juntada de portaria
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009679-69.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER HERDEIRO: G.
R.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER INVENTARIADO(A): FELLIPE DE SOUZA WIDHOLZER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pagamento dos débitos tributários é medida prévia imprescindível à finalização do inventário.
Ainda que o imóvel esteja ocupado, com exclusividade, por algum herdeiro, e este, de fato, seja o responsável pelo pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel, cabe ao espólio o pagamento, sem prejuízo do reembolso pelo herdeiro devedor, inclusive por meio de compensação a débito do quinhão hereditário.
Assim, diante da informação de que a viúva ocupa com exclusividade o imóvel do espólio, intime-a para se manifestar.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:27
Outras decisões
-
29/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:18
Outras decisões
-
26/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009679-69.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER HERDEIRO: G.
R.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER INVENTARIADO(A): FELLIPE DE SOUZA WIDHOLZER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o que foi requerido pela Fazenda Pública sob o Id 172510243.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:28
Outras decisões
-
20/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0009679-69.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará, e preste contas no prazo de 10 dias, nos termos da decisão retro.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
04/09/2023 17:52
Juntada de portaria
-
04/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:39
Outras decisões
-
01/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA JOSE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009679-69.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER HERDEIRO: G.
R.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER INVENTARIADO(A): FELLIPE DE SOUZA WIDHOLZER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a este juízo e processo.
Ademais, proceda-se à pesquisa do CPF do herdeiro G.
R.
W. nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Com as informações acima, abra-se vista à inventariante.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:24
Outras decisões
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0009679-69.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER HERDEIRO: G.
R.
W.
REPRESENTANTE LEGAL: IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER INVENTARIADO(A): FELLIPE DE SOUZA WIDHOLZER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro.
Atendido, renove-se a vista ao ente fazendário.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:40
Outras decisões
-
20/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Outras decisões
-
26/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/06/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:29
Outras decisões
-
14/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:35
Outras decisões
-
15/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:29
Outras decisões
-
28/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:47
Publicado Portaria em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES WIDHOLZER em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES WIDHOLZER em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Portaria em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 10:40
Expedição de Portaria.
-
30/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES WIDHOLZER em 03/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Portaria em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:05
Expedição de Portaria.
-
11/04/2022 13:15
Expedição de Termo.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:43
Outras decisões
-
01/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Portaria em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:49
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/09/2021 22:01
Expedição de Portaria.
-
04/09/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2021 08:13
Expedição de Portaria.
-
17/06/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 13:28
Expedição de Portaria.
-
11/06/2021 13:20
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/03/2021 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 19:21
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
03/11/2020 12:44
Recebidos os autos
-
03/11/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Portaria em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 20:41
Expedição de Portaria.
-
27/08/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Portaria em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:41
Expedição de Portaria.
-
06/08/2020 12:45
Recebidos os autos
-
06/08/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/12/2019 15:34
Decorrido prazo de IZANILDE FRANCISCA RODRIGUES WIDHOLZER em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:34
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES WIDHOLZER em 18/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 03:41
Publicado Portaria em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:51
Expedição de Portaria.
-
22/11/2019 17:51
Juntada de portaria
-
05/09/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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