TJDFT - 0722752-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:40
Outras decisões
-
01/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:52
Outras decisões
-
25/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
18/03/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LIA CLEIA BUCK em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LIA CLEIA BUCK em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:12
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LIA CLEIA BUCK em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LIA CLEIA BUCK em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722752-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIA CLEIA BUCK REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:32
Outras decisões
-
09/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIA CLEIA BUCK em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722752-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIA CLEIA BUCK REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Cumpra-se a ordem da Corte Revisora, sendo o caso de reabertura da fase de cognição ampla da matéria veiculada nos autos.
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por LIA CLEIA BUCK em desfavor de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro à esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
22/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:11
Outras decisões
-
22/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LIA CLEIA BUCK em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722752-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIA CLEIA BUCK REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2024 16:08:19.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
06/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:24
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:39
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:39
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 10/11/2023 14:40