TJDFT - 0702572-95.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:17
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702572-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução, segundo o procedimento da Lei 9.099/95.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) Devedor(es), restaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Diante do exposto, extingo o feito sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95.
Declaro parcialmente quitada a dívida em relação ao valor de R$ 144,52 (id.
Num. 166757541 - Pág. 1).
Sem custas e honorários, art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Findo o prazo recursal, fica autorizada a devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/09/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 11:26
Desentranhado o documento
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20/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702572-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 12:37:04. -
01/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0702572-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 16:14:41. -
07/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702572-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0702572-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME LIMA DE BRITO *23.***.*72-01 EXECUTADO: ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX vinculada a CPF/CNPJ, se possuir.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023, às 15:42:49. -
21/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO DE JESUS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/06/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 20:18
Recebidos os autos
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02/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/05/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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31/05/2023 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 16:51
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:51
Outras decisões
-
03/03/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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