TJDFT - 0705496-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO De ordem, intime-se o CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS (CNPJ: 08.***.***/0001-23) para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JOSE ANTONIO ANDREAZO DE FREITAS EXEQUENTE: AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS, MARCUS TONNAE DANTAS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILHIANN EDUARDO DA ROSA CERTIDÃO Segue abaixo saldo da conta judicial vinculada ao presente feito.
Expeça-se alvará, conforme determinado na decisão retro.
PROCESSO 0705496-97.2024.8.07.0020 TOTAL DEPOSITADO R$ 9.085,03 SALDO ATUALIZADO R$ 9.184,22 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554641648 Ativa JOSE ANTONIO ANDREAZO DE FREITAS CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS 9.184,22 Águas Claras-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, às 16:02:21.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
19/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:10
Outras decisões
-
12/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EXEQUENTE: AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS REVEL: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS, MARCUS TONNAE DANTAS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILHIANN EDUARDO DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, não há que se falar em remessa dos autos ao e.
TJDFT em virtude do recurso de apelação (id. 211602120), pois os atos processuais após a decisão de id. 191827077 foram declarados nulos (id. 208691340).
No mais, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, concluso para saneamento do feito. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 12:25:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:44
Outras decisões
-
24/10/2024 19:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
24/10/2024 18:52
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EXEQUENTE: AIRON DA SILVA SOUZA DOS SANTOS REVEL: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS, MARCUS TONNAE DANTAS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILHIANN EDUARDO DA ROSA CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
26/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:29
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 19:22
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:49
Outras decisões
-
13/06/2024 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 04:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 05:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:07
Decretada a revelia
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02/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCUS TONNAE DANTAS SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JOSE ANTONIO ANDREAZO DE FREITAS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS, MARCUS TONNAE DANTAS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILHIANN EDUARDO DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO ao embargante os benefícios da gratuidade judiciária.
Trata-se embargos de terceiro, com pedido de efeito suspensivo, nos quais se funda pela penhora efetivada nos autos associados, Processo nº 0700579-69.2023.8.07.0020.
Sabe-se que a concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro submete-se ao disposto no art. 678 do CPC, o qual dispõe que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
No presente caso, os direitos possessórios do embargante estão suficientemente demonstrados nos autos, merecendo acolhimento o pleito para suspender as medidas constritivas sobre o bem litigioso.
Nada obstante, por cautela, reputo necessário manter restrição de transferência, para que não se esvazie a garantia da execução.
Afinal, tal medida não impede o uso do automóvel por seu possuidor.
Assim, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO COM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 678 do CPC, determinando a suspensão dos atos de constrição sobre o veículo Chevrolet Prisma 1.0 MT ADV, Placa OVV8768, Ano 2014/2015, chassi 9BGKF69B0FG236694, cor branca.
Traslade-se cópia desta decisão ao feito associado.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Feito, ao embargante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para saneamento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 18:08:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JOSE ANTONIO ANDREAZO DE FREITAS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS, MARCUS TONNAE DANTAS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILHIANN EDUARDO DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO ao embargante os benefícios da gratuidade judiciária.
Trata-se embargos de terceiro, com pedido de efeito suspensivo, nos quais se funda pela penhora efetivada nos autos associados, Processo nº 0700579-69.2023.8.07.0020.
Sabe-se que a concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro submete-se ao disposto no art. 678 do CPC, o qual dispõe que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
No presente caso, os direitos possessórios do embargante estão suficientemente demonstrados nos autos, merecendo acolhimento o pleito para suspender as medidas constritivas sobre o bem litigioso.
Nada obstante, por cautela, reputo necessário manter restrição de transferência, para que não se esvazie a garantia da execução.
Afinal, tal medida não impede o uso do automóvel por seu possuidor.
Assim, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO COM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 678 do CPC, determinando a suspensão dos atos de constrição sobre o veículo Chevrolet Prisma 1.0 MT ADV, Placa OVV8768, Ano 2014/2015, chassi 9BGKF69B0FG236694, cor branca.
Traslade-se cópia desta decisão ao feito associado.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Feito, ao embargante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para saneamento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 18:08:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:18
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705496-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: JOSE ANTONIO ANDREAZO DE FREITAS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATENAS, MARCUS TONNAE DANTAS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILHIANN EDUARDO DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detida análise da petição inicial, verifico que o presente feito foi distribuído por equívoco a este juízo.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos para a 1ª Vara Cível de Águas Claras, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:57
Declarada incompetência
-
22/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
22/03/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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