TJDFT - 0724979-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR DF LTDA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO STEFANELLI SILVA em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724979-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SERGIO STEFANELLI SILVA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR DF LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 181741699 e 181741731), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/03/2024 12:10
Recebidos os autos
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17/03/2024 12:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/03/2024 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 02:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:24
Outras decisões
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13/12/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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