TJDFT - 0703738-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:57
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS GUIMARAES em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2024 22:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:33
Declarada incompetência
-
01/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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