TJDFT - 0709392-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:42
Homologada a Transação
-
22/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AK REPRESENTACOES COMERCIAIS DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de E-NUTRI LANCHES LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AK REPRESENTACOES COMERCIAIS DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de E-NUTRI LANCHES LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AK REPRESENTACOES COMERCIAIS DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de E-NUTRI LANCHES LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:18
Outras decisões
-
22/06/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2025 21:34
Juntada de Petição de acordo
-
03/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:19
Outras decisões
-
03/06/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:15
Outras decisões
-
21/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DELI DAMASCENO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WANIA FERREIRA DE ASSIS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AK REPRESENTACOES COMERCIAIS DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de E-NUTRI LANCHES LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:59
Outras decisões
-
12/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:52
Outras decisões
-
05/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DELI DAMASCENO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de WANIA FERREIRA DE ASSIS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AK REPRESENTACOES COMERCIAIS DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de E-NUTRI LANCHES LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de WK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MVM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:06
Outras decisões
-
28/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DELI DAMASCENO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:23
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/12/2024 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WANIA FERREIRA DE ASSIS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:06
Outras decisões
-
11/10/2024 16:06
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Outras decisões
-
10/10/2024 13:27
em cooperação judiciária
-
10/10/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:28
Outras decisões
-
30/09/2024 18:28
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/09/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:51
Outras decisões
-
02/09/2024 10:51
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:36
Outras decisões
-
19/08/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
19/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:15
Outras decisões
-
15/08/2024 13:15
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:34
Indeferido o pedido de KLEBER JUNIOR DE ASSIS - CPF: *95.***.*05-04 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE ASSIS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:32
Outras decisões
-
05/08/2024 14:32
em cooperação judiciária
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:43
Outras decisões
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 01:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:37
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:51
Outras decisões
-
24/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:47
Outras decisões
-
15/07/2024 17:47
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:33
Outras decisões
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:43
Deferido o pedido de IDMAR DE PAULA LOPES - CPF: *17.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de IDMAR DE PAULA LOPES em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709392-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IDMAR DE PAULA LOPES, ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KLEBER JUNIOR DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento provisório de sentença formulado por IDMAR DE PAULA LOPES e ROBSON DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de KLEBER JUNIOR DE ASSIS.
Atendidos os requisitos do art. 520 do Código de Processo Civil, defiro o processamento da fase de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 67.223,01.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Advirto, desde já, que o levantamento de valores e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, dependem de apresentação de caução suficiente e idônea pela parte exequente.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 17:54:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:09
Deferido o pedido de IDMAR DE PAULA LOPES - CPF: *17.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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