TJDFT - 0702524-63.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/10/2024 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2024 02:18 Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:18 Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:18 Decorrido prazo de ROBERT FERNANDES DE SOUZA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:18 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:34 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 05:35 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/09/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 15:28 Determinado o arquivamento 
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                                            10/09/2024 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            07/09/2024 02:18 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 02:27 Publicado Certidão em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702524-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 208942738 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
 
 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
 A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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                                            28/08/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 14:07 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. 
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                                            26/08/2024 15:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/08/2024 15:21 Transitado em Julgado em 24/08/2024 
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                                            24/08/2024 02:17 Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 02:17 Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 02:17 Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 23/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 02:17 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 18:29 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/08/2024 02:23 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:23 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:23 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:23 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:23 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            30/07/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 17:12 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            30/07/2024 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            29/07/2024 19:49 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/07/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 04:33 Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:33 Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:33 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:32 Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 03:17 Publicado Certidão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            06/06/2024 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 17:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/06/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2024 03:29 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 11:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2024 19:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/05/2024 17:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2024 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 02:43 Publicado Ata em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            03/05/2024 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 17:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/05/2024 17:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF 
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                                            03/05/2024 17:41 Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/05/2024 13:15 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/05/2024 13:29 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 13:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            02/05/2024 13:11 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            01/05/2024 18:40 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/04/2024 04:43 Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 04:42 Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 23:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2024 23:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/04/2024 03:34 Decorrido prazo de ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 03:34 Decorrido prazo de WALTER LIMA SALES DE SANTANA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 03:34 Decorrido prazo de RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 03:34 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 03:25 Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 19/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2024 23:23 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            10/04/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 02:42 Publicado Certidão em 05/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 02:52 Publicado Intimação em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702524-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 191606273 da parte Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC) VALE DO AMANHECER.
 
 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Após, ao MP.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
 
 A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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                                            03/04/2024 20:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2024 17:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2024 02:48 Publicado Certidão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0702524-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERT FERNANDES DE SOUZA REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES REQUERIDO: WALTER LIMA SALES DE SANTANA, ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
 
 De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
 
 Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
 
 BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 12:42:21.
 
 RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
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                                            01/04/2024 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 15:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/03/2024 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2024 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 12:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 12:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 08:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 00:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2024 12:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            22/03/2024 12:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF 
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                                            22/03/2024 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 12:42 Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/03/2024 10:06 Publicado Decisão em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            21/03/2024 14:08 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            21/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702524-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os autos 0702397-28.2024.8.07.0018, 0702524-63.2024.8.07.0018, 0702529-85.2024.8.07.0018, 0702531-55.2024.8.07.0018 e 0702534-10.2024.8.07.0018, pois há nítida conexão pela identidade entre causa de pedir e objeto em todas as demandas.
 
 Reconheço plausibilidade jurídica na pretensão posta nos autos, pelas seguintes razões: Mesmo as associações civis particulares submetem-se à ordem constitucional, como todos os que estão sob o império do Estado democrático de Direito brasileiro.
 
 A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e ampla defesa, em procedimentos judiciais e administrativos.
 
 Sendo preceito fundamental consagrado na Constituição, deve ser respeitado mesmo num procedimento disciplinar instaurado na associação civil.
 
 A narração dos fatos na inicial denota que o autor foi sumariamente submetido a sanção gravosa, que afeta sua liberdade de culto e de expressão, em procedimento que não observou seu direito ao contraditório e ampla defesa.
 
 Ainda que se considere a possibilidade, em tese, de situações de contraditório diferido, como em casos de tutelas cautelares, é de se recordar que tais situações devem ser sempre excepcionais, quando a oportunidade de contraditório prévio possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação - o caso dos autos não parece ser este, até mesmo porque os efeitos da sanção sumariamente imposta soa como decisão final, privando o autor do direito de exercer o culto religioso.
 
 Além do direito à ampla defesa e contraditório, há que se ponderar que as consequências da sanção imposta sumariamente afetam diretamente o sentimento religioso do autor, dimensão essencial à dignidade da pessoa humana, de especial tutela constitucional.
 
 Privar um ser humano do direito de exercer seu sentimento religioso é sanção deveras gravosa, que jamais poderia ser estipulada em modo sumário, denotando intolerância.
 
 A propósito do tema "intolerância", o fundamento da sanção imposta afigura-se também aparentemente inconstitucional, pois, do que se compreende, o autor teria sido punido por exercer uma liberdade que também é assegurada pela Carta, a saber, a de associar-se a outros cidadãos e exercer o direito de crítica, que é parte integrante da democracia.
 
 Há também periculum in mora a justificar a concessão de tutela de urgência.
 
 A se permitir a vigência da sanção submetida ao controle jurisdicional de legalidade, o autor estará privado do seu direito de culto, que, como dito acima, integra a dimensão de sua dignidade humana.
 
 A permanência da publicidade da sanção ora submetida à impugnação no mural do templo religioso causa também vexame público ao autor, afetando sua honorabilidade perante o restante da comunidade religiosa que optou por seguir.
 
 Em face do exposto, defiro a liminar, para determinar a suspensão de todos os efeitos da sanção referida na inicial, relativa à Resolução Administrativa n. 0001, de 15/02/2024, resultante do procedimento administrativo interno instaurado pela ré contra a parte autora.
 
 Comino também aos réus a obrigação de fazer consistente na remoção da mesma resolução do mural do Templo Mãe do Vale do Amanhecer, no prazo de 48h desde a intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
 
 Citem-se e intimem-se os réus, por oficial de justiça, para que tomem ciência e cumpram a presente decisão.
 
 Solicite-se ao NUVMEC a designação de audiência prévia de conciliação, de preferência a realizar-se conjuntamente com a já designada nos autos 0702397-28.2024.8.07.0018, ou seja, dia 3/5/24, às 14h.
 
 Confirmada a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento.
 
 O prazo para a resposta do réu fluirá desde a data da audiência, caso frustrada a autocomposição.
 
 Publique-se; ciência ao Ministério Público.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 12:53:37.
 
 CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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                                            20/03/2024 17:35 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 17:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            20/03/2024 15:38 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 15:35 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 15:31 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 15:29 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 13:11 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            20/03/2024 13:11 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            20/03/2024 13:10 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            20/03/2024 12:54 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 12:54 Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/03/2024 12:17 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            19/03/2024 19:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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