TJDFT - 0703872-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 19:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703872-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS em desfavor de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF.
Em análise aos autos executivos correlatos (processo n. 0727390-08.2023.8.07.0007), nota-se que houve celebração de acordo extrajudicial entre as partes, o qual já homologado por este Juízo.
Intimada para informar se persistia o interesse no prosseguimento deste feito, a embargante quedou-se inerte (ID 194069277). É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, devidamente homologado por sentença nos autos da ação de execução n. 0727390-08.2023.8.07.0007 (ID 189992213 dos autos executivos).
Desse modo, ante a notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente e homologado judicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia da presente aos autos de execução n. 0727390-08.2023.8.07.0007.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2024 01:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703872-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF DESPACHO Diante da homologação do acordo firmado nos autos do processo de execução (ID 189992213 dos autos 0727390-08.2023.8.07.0007), intime-se a parte embargante para que informe se persiste o interesse no prosseguimento deste feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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21/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 17:06
Desentranhado o documento
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20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIANA RENATA CARDOSO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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