TJDFT - 0752159-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2024 15:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2024 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 14:54 Transitado em Julgado em 23/04/2024 
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                                            24/04/2024 02:16 Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA SILVA em 23/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 02:19 Publicado Ementa em 02/04/2024. 
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                                            02/04/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
 
 NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
 
 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.
 
 DECISÃO ANULADA. 1.
 
 A fundamentação constante da r. decisão agravada, ao determinar a liberação da penhora outrora efetivada, baseou-se em argumentação e documentos apresentados pela executada em réplica, sem oportunizar o credor a manifestar-se quanto a tais provas. 2. É nula a decisão que não observa as garantias da segurança jurídica, do contraditório e do devido processo legal.
 
 Todas as partes processuais, interessadas no resultado do feito, devem ter efetiva oportunidade de participar do debate a respeito dos fundamentos relevantes para a formação do convencimento do julgador.
 
 Vedação à decisão surpresa (art. 10, do CPC).
 
 Precedentes. 3.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 Decisão anulada.
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                                            26/03/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 12:54 Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            21/03/2024 12:42 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/02/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 14:40 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/02/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 16:42 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            07/02/2024 02:16 Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA SILVA em 06/02/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 02:17 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 08:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/12/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            06/12/2023 15:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/12/2023 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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