TJDFT - 0702801-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:47
Outras decisões
-
08/05/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:01
Outras decisões
-
21/03/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 08:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 00:51
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 00:50
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:14
Outras decisões
-
10/09/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2024 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:50
Outras decisões
-
23/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702801-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, LUZIA GOMES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 191115295, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:26
Outras decisões
-
25/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 13:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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