TJDFT - 0736062-80.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 20:37
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA - ORGAO CENTRAL em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736062-80.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: MINISTERIO DA FAZENDA - ORGAO CENTRAL SENTENÇA Trata-se de restauração de autos promovida de ofício em face de Execução Fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em desfavor do Ministério da Fazenda. É o relato.
Decido.
A parte exequente, após ser citada, juntou aos autos tela do SITAF, com a informação de que a situação da Dívida e´ "01" PAGO.
Dessa forma, fica evidente a perda do objeto da referida restauração.
Isso porque, as CDAs já foram pagas, tornando certo a extinção de eventual execução fiscal restaurada.
Considerando que a execução deve correr no interesse do credor, está claro a ausência de interesse de agir no presente caso.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:33
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2021 11:14
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2021 18:08
Recebidos os autos
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11/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 13:01
Recebidos os autos
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10/09/2020 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2020 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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