TJDFT - 0708345-82.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:09
Outras decisões
-
14/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
16/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
16/11/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:35
Outras decisões
-
12/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 20:23
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708345-82.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico que juntei resposta ao ofício nº 70/2024 (ID 188703312), anexa a seguir.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO Expeça-se novo ofício ao IML, para a retificação do local onde deverá ocorrer a perícia simplificada, conforme consta da r. decisão proferida pelo eminente relator do agravo: Rua 10, Chácara 22, Fazenda Paranoá, Distrito Federal/DF (vide id 188769351).
I.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 14:06:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 22:31
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 22:31
Expedição de Ofício.
-
02/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, a presente execução exige a mesma cautela de outra, em que há disputa semelhante, com divergência sobre a real metragem e localização do imóvel a ser objeto de reintegração de posse.
Em face do exposto, determino a suspensão da diligência de reintegração de posse, para que seja elaborado o laudo topográfico visando identificar e delimitar exatamente o imóvel objeto da decisão ora sob execução.
Oficie-se ao IML/PCDF, requisitando a perícia, e solicitando-se informações também sobre a existência de eventual inquérito ou investigação sobre os veementes indícios de parcelamento ilegal e alteração não autorizada de área ecologicamente sensível na região dos diversos conflitos envolvendo as partes.
O laudo e as informações deverão ser apresentados no prazo de dois meses.
Oficie-se também ao DF Legal, requisitando informações sobre fiscalização, se é que há alguma fiscalização, sobre parcelamentos e edificações naquela mesma região, devendo as informações virem aos autos no prazo de um mês, sob pena de configuração de improbidade admininstrativa.
A avaliação sobre eventual configuração de litigância de má-fé penderá da análise em conjunto do que for colhido nas informações dos órgãos públicos, em cotejo com a conduta das partes no processo.
Portanto, a arguição de litigância de má-fé será oportunamente decidida, à luz de elementos de convicção mais seguros.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 12:20:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:31
Outras decisões
-
21/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO À Secretaria para que cumpra imediatamente a decisão de id 184016063, expedindo-se o mandado para desocupação coercitiva.
Id 184954025.
Nada a prover, vez que não houve qualquer fato novo capaz de modificar o já decidido, de modo que indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé objeto dessa petição.
Deve, contudo, a Secretaria do Juízo observar as informações contidas nas petições de ids 184932853 e 184932860.
Int.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 18:45:43.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por Raimundo Moura do Nascimento em desfavor de Ismael Diniz Fernandes, objetivando a imissão/reintegração na posse dos lotes situados na Rua 02, Chácaras 01, 02, 03 e 04, e na Avenida Principal, Chácara 02, do parcelamento ilegal denominado “Chácara Nossa Senhora Aparecida”, correspondente a 06 (seis) hectares de terra.
Alega o exequente que obteve sentença favorável nos autos de nº 0043034-31.2015.8.07.0001 Ação de Embargos de Terceiros Cível, movido por ele em desfavor de ISMAEL DINIZ FERNANDES e ROLLAND HANDEL SILVA.
Vejamos: “Em face do exposto, acolho os embargos, para assegurar à embargante a posse, contra o embargado, dos lotes situados na Rua 02, chácaras 01, 02, 03 e 04, e Avenida Principal, Chácara 02, do parcelamento ilegal denominado “Chácara Nossa Senhora Aparecida”, conforme descrição constante dos atos de cessão de direitos que instruem a inicial.
Condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.” A deflagração ocorreu pelo despacho de id 173962933.
Antônio Paulo Silva, na qualidade de terceiro interessado, veio aos autos por meio da petição de id 175987580 e pediu a correção do endereço da área do exequente, indicando Rua 10, Chácara 22, Fazenda Paranoá-DF.
Requereu a exclusão da área denominada de Chácara nº 02, Rua 02, Fazenda Paronoá-DF.
O exequente concordou com a exclusão da Chácara 02, da Rua 02, da Fazenda Paranoá-DF, conforme indicado pelo terceiro interessado Antônio Paulo Silva, na petição de id 175987580.
E na petição de id 177314679 ele pediu reforço policial quando do cumprimento da diligência.
O executado Ismael Diniz Fernandes apresentou a impugnação de id 177961064, pugnando por concessão de gratuidade de justiça, intimação do exequente para não modificar ou vender a área litigiosa até que ocorra o trânsito em julgado, ofício à SEAGRI-DF para fornecer corretamente a localização do imóvel a ser reintegrado.
O Exequente fez as contrarrazões à impugnação de id 178292566 pedindo a rejeição da impugnação e a conversão para cumprimento definitivo, tendo em vista a inadmissão do recurso especial perante o E.
STJ; A sentença foi confirma pela Instância revisora como se observe em seu dispositivo: “Portanto, entendo que as sentenças devem ser mantidas.” Certidão de id 183243617 e documento de id 183243618.
Certidão informando da continuidade do agravo de instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça.
Certificado o resultado do acórdão pela certidão de id 183243617.
No id 183474173 consta petição do exequente ratificando o pedido de desocupação coercitivo.
No id 183618179, petição do executado informando do prosseguimento de seu recurso perante o STJ. É o suficiente a relatar.
Decido.
A impugnação trazida pelo executado em sua manifestação de id 177961064 não merece acolhimento, uma vez a pendência de agravo de instrumento não é motivo para estagnar o prosseguimento da marcha processual, exceto quando expressamente consignado pela Instância Superior ou quando devidamente configurada as hipóteses estabelecidas nos artigos 520 e 521, ambos do Código de Processo Civil, que exige caução para o seu processamento, o que definitivamente não é a situação dos autos.
Ademais, a sentença que concedeu o direito do exequente já foi confirmada pelo E.
TJDFT e a primeira incursão do executado perante o E.
STJ resultou em negativa, inclusive com advertência de possibilidade de aplicação de multa em seu desfavor.
Toda essa narrativa corrobora com a premissa consignada na sentença que garantiu ao exequente a posse da área litigiosa. É certo que uma vez imitido na posse do imóvel litigioso deve o exequente conservá-lo adequadamente ficando impedido de vender, parcelar ou empreender modificações capaz de diminui o valor do bem.
Com estes argumentos, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da execução, expedindo-se o respectivo mandado de desocupação coercitiva na forma determinada no despacho de id 173962933.
Ressalvando, contudo, o imóvel denominado de Chácara 02, da Rua 02, da Fazenda Paranoá-DF.
Desta forma, determino que o exequente, em cinco dias, indique corretamente o endereço do imóvel que ser reintegrado na posse.
Vindo o endereço, independentemente de nova conclusão, expeça-se imediatamente o mandado necessário à realização da diligência que deverá ser cumprida por pelo menos dois Oficiais de Justiça.
Assinalo que os meirinhos poderão utilizar-se de força policial e todos os meios legais para a efetivação da diligência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 16:25:25.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:33
Outras decisões
-
15/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestações tidas por oportunas (ID 180557072 e seguintes).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 17:25:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 20:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:16
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO Diante da impossibilidade de cumprir integralmente a Decisão de ID nº 166021055, intime-se o exequente para que emende a inicial, adequando o pedido para a modalidade de cumprimento provisório da sentença, hipótese em que o cumprimento poderá tramitar em autos diversos dos originários.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 18:45:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ISMAEL DINIZ FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a inauguração do processo sincrético, a fase de cumprimento deve ser requerida nos próprios autos onde o título foi originado.
Desta forma, determino o cancelamento dessa distribuição 0708345-82.2023.8.07.0018.
Anote-se e comunique-se.
Feito isso, junte-se a petição inicial e todos os documentos que a instruem, certificando-se ocorrência e retornando os autos originais à conclusão.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:12:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:35
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*77-50 (REQUERENTE)
-
20/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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