TJDFT - 0722856-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO OSSILON VALE CASTRO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0722856-21.2023.8.07.0007 FEITO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: Ameaça (3402) INQUÉRITO: QUERELANTE: FRANCISCO OSSILON VALE CASTRO QUERELADO: ANTONIA DA CRUZ MACHADO, ERICK RODRIGUES DE SENA SENTENÇA Cuida-se de queixa crime apresentada com a notícia dos crimes de injúria com uso de elementos referentes à religião e em decorrência da idade da vítima, sendo relatado ainda a prática de crime de ameaça, a qual foi recebida pelo Ministério Público com representação, considerando a natureza da ação penal vinculado aos referidos delitos (ID 178159661).
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos em razão de litispendência (ID 190500870) É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo a manifestação do Parquet como exceção de litispendência, prevista no art. 95, inciso III, do Código de Processo Penal.
Nos dizeres de Nucci, “a exceção de litispendência é a defesa indireta, apresentada por qualquer das partes, demonstrando a determinado juízo que há causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, razão pela qual deve o processo ser extinto. [...] Podem as partes fazê-lo a qualquer tempo.
Como no caso de incompetência absoluta, a matéria não preclui, diante do interesse público envolvido.”.( NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal comentado – 14. ed. ver., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 312) Compulsando os presentes autos e os de nºs 0721077-31.2023.8.07.0007 e 0720832-20.2023.8.07.0007, ambos em trâmite no Juizado Especial Criminal de Taguatinga, verifico que há perfeita identidade entre os fatos narrados e o pedido formulado.
Observa-se, ainda, que houve equívoco na distribuição dos feitos, o que gerou a duplicidade dos autos.
Cumpre ressaltar que os feitos em trâmite no Juizado Especial Criminal de Taguatinga foram distribuídos em data anterior e já se encontram em fase mais adiantada em relação aos presentes autos.
Verifica-se, portanto, a incidência da litispendência entre os procedimentos em trâmite.
Por todo o exposto, julgo procedente a exceção de litispendência e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 22 de março de 2024, 10:54:39.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
25/03/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
15/02/2024 15:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO OSSILON VALE CASTRO em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:30
Rejeitada a queixa
-
14/11/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
14/11/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702806-04.2024.8.07.0018
Natalha de Faria Costa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 12:23
Processo nº 0724850-44.2019.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Rafael Neves Miranda
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 11:35
Processo nº 0701081-28.2024.8.07.0002
W.b Vasconcelos Comercial de Alimentos E...
J a Ferreira-Comercio de Carne LTDA
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:53
Processo nº 0709204-12.2024.8.07.0003
T Motors Veiculos e Incorporacoes Imobil...
Igniz de Oliveira
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:30
Processo nº 0733706-49.2023.8.07.0003
Daniele Rodrigues de Araujo Prates
Airbnb Servicos Digitais LTDA
Advogado: Rayane Dias de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 06:04