TJDFT - 0702818-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:34
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 00:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REU)
-
03/05/2024 19:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702818-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 191128874) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 191128861; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 191128872 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:03
Outras decisões
-
25/03/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703739-93.2022.8.07.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 13:19
Processo nº 0709620-83.2024.8.07.0001
Estefania Araujo Goncalves Mendes
Fundacao de Apoio Tecnologico - Funatec
Advogado: Valdecir dos Santos de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:26
Processo nº 0709620-83.2024.8.07.0001
Fundacao de Apoio Tecnologico - Funatec
Estefania Araujo Goncalves Mendes
Advogado: Valdecir dos Santos de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2025 18:41
Processo nº 0001996-65.2017.8.07.0002
Banco do Brasil S/A
Mais Fitness Academia de Ginastica Eirel...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 17:18
Processo nº 0001996-65.2017.8.07.0002
Banco do Brasil S/A
Mais Fitness Academia de Ginastica Eirel...
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 13:02