TJDFT - 0773986-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0773986-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: AIME RIVERO DO CARMO HERDEIRO: LUIS GUSTAVO NASCIMENTO RIVERO, LUIS ENRIQUE NASCIMENTO RIVERO, AIME RIVERO DO CARMO HERDEIRO ESPÓLIO DE: VANIDE DO NASCIMENTO RIVERO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do alvará, considerando a juntada do comprovante de transferência de valores realizada pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 201572765).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:39:57.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de AIME RIVERO DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:23
Deferido o pedido de AIME RIVERO DO CARMO - CPF: *01.***.*52-98 (TESTAMENTEIRO).
-
05/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0773986-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: AIME RIVERO DO CARMO HERDEIRO: LUIS GUSTAVO NASCIMENTO RIVERO, LUIS ENRIQUE NASCIMENTO RIVERO, AIME RIVERO DO CARMO HERDEIRO ESPÓLIO DE: VANIDE DO NASCIMENTO RIVERO CERTIDÃO Considerando a existência de saldo remanescente na conta judicial – BRB, no valor de R$ 252,22 (duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), DE ORDEM, fica intimada a testamenteira a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, DE ORDEM, os autos seguirão ao arquivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento para levantamento de valores pela parte interessada, do que, para constar, lavro esta.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 18:41:38.
LUCIARA BARBOZA GENTIL ALMEIDA Diretora de Secretaria -
29/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AIME RIVERO DO CARMO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:29
Expedição de Termo.
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17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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04/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0773986-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: AIME RIVERO DO CARMO HERDEIRO: LUIS GUSTAVO NASCIMENTO RIVERO, LUIS ENRIQUE NASCIMENTO RIVERO, AIME RIVERO DO CARMO HERDEIRO ESPÓLIO DE: VANIDE DO NASCIMENTO RIVERO SENTENÇA Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária requerido por LUIS GUSTAVO NASCIMENTO RIVERO, LUIS ENRIQUE NASCIMENTO RIVERO e AIME RIVERO DO CARMO, com objetivo de obter o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público de ID.182155722, testado por VANIDE DO NASCIMENTO RIVERO.
A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, requereu a abertura de Testamento Público feito por VANIDE DO NASCIMENTO RIVERO, falecida em 14/11/2023, conforme atestado de óbito de ID.182135355, deixando bens a inventariar.
Assim, considerando que a falecida deixara testamento confeccionado via instrumento público, a parte requerente ajuizou a presente ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público.
O feito encontra-se devidamente instruído.
O Ministério Público se manifestou, em ID.188938331, pelo registro e cumprimento do testamento, por não vislumbrar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, impende esclarecer que a ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento visa, tão somente, promover a ratificação do testamento deixado pela falecida.
Neste sentido, o juiz, verificando os requisitos extrínsecos do ato, poderá ratificar ou não o testamento, consoante requisitos legais previstos no artigo 1.868 e ss. do Código Civil e artigo 736 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que há certidão de existência de testamento IDs. 182135383, indicando não haver outro testamento, certidão de óbito da falecida (ID.182135355), bem como informação de que não houve alteração ou impugnação ao testamento.
Diante da documentação apresentada nos autos, verifico que a testadora faleceu e que deixou testamento público cujo registro se pretende.
Compulsando os autos, noto que o testamento foi lavrado por meio de escritura pública e não padece de nenhum vício extrínseco ou formal que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 1.864 e seguintes do Código Civil.
Desse modo, a Escritura Pública de Testamento apresentada (ID.182135348) preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo art. 1.868 do Código Civil, não figurando nenhum impedimento que impeça o cumprimento da vontade da testadora.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, após verificar que o testamento público de ID.182155722 é perfeito em suas formalidades extrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, acolho a manifestação ministerial(ID.171521445), deferindo o pedido, RATIFICO o testamento de ID.182135348 - Pág. 1 a 4 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata, desde que observada a limitação legal para as disposições testamentárias, que será observada no bojo do inventário.
A autora da herança não nomeou testamenteiro, de forma que nomeio a herdeira AIME RIVERO DO CARMO testamenteira, que deverá comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo de testamentaria, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for cientificado para tal mister.
Ficam cientes os herdeiros que, por força do Provimento 29, de 31 de outubro de 2018, editado pela e.
Corregedoria do TJDFT, sendo as partes capazes, poderá o inventário se dar pela via administrativa, ou seja, por escritura pública a ser lavrada em Cartório a escolha dos herdeiros.
Determino ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento, obedecendo a vontade do testador.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, por serem incabíveis na espécie.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 8 -
25/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIS ENRIQUE NASCIMENTO RIVERO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:07
em cooperação judiciária
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15/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/12/2023 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:43
Declarada incompetência
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19/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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