TJDFT - 0710698-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0710698-18.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: EDSON MATIAS CORTEZ D E C I S Ã O 1.
Trata-se agravo de agravo de instrumento interposto por Distrito Federal contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (ID de origem 171817135) que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada contra Edson Matias Cortez, indeferiu o pedido de citação por edital e de arresto de ativos financeiros em nome da parte agravada, via Sisbajud.
Opostos embargos declaração pelo exequente (ID de origem 181295598), estes foram rejeitados (ID de origem 182013172).
Os autos foram encaminhados, por prevenção, a esta Relatoria, por tratar-se de repetição do Agravo de Instrumento n. 0709788-88.2024.8.07.0000, conforme certificado ao ID 57038320. É o relato do necessário.
Decido. 2.
Em exame ao sistema informatizado desta e.
Corte, observa-se que o presente recurso foi interposto em duplicidade, porquanto aviado dias antes idêntico agravo de instrumento (autos n. 0709788-88.2024.8.07.0000), pela mesma parte.
A interposição de dois recursos contra a mesma decisão acarreta ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, ensejando o não conhecimento do recurso posterior. 3.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, tendo em vista sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do CPC e no art. 87, III, do RITJDFT.
Brasília, 20 de março de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
20/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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19/03/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/03/2024 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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