TJDFT - 0704473-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PRISCILA LEMOS DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:56
Deferido o pedido de PRISCILA LEMOS DE SOUZA - CPF: *11.***.*46-58 (REQUERIDO).
-
18/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:04
Outras decisões
-
27/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 23:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
02/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 15:27
Juntada de consulta renajud
-
22/11/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:06
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:13
Declarada incompetência
-
21/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
14/06/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
04/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:06
Indeferido o pedido de PRISCILA LEMOS DE SOUZA - CPF: *11.***.*46-58 (REQUERIDO)
-
23/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA LEMOS DE SOUZA - CPF: *11.***.*46-58 (REQUERIDO).
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704473-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: PRISCILA LEMOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de PRISCILA LEMOS DE SOUZA.
Observo que a requerida, em sua contestação - ID 187578138, apresentou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Pois bem.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos na causa; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Da análise dos documentos que forem juntados, será possível averiguar se a parte tem ou não condições de arcar com as custas de ingresso, as quais, na Justiça do Distrito Federal, tem a modicidade por característica.
Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência.
Posto isso, demonstre a parte requerida a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) cópia das folhas da carteira de trabalho constando o emprego e salário atuais (inclusive folha dos reajustes) ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ressalto que, como o TJDFT é órgão da União, este Juízo utiliza como parâmetro para presumir a hipossuficiência a Resolução nº 134, de 07 de dezembro de 2016, da Defensoria Pública da União, segundo a qual "Art. 1º.
O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)", sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo daqueles com renda superior a tal valor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/03/2024 07:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 07:41
Outras decisões
-
18/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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