TJDFT - 0702073-84.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES CEPPO em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702073-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
C., G.
G.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MAXIMILIANO PRESTES CEPPO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte autora deve recolher as custas processuais complementares, se as houver, considerando a discrepância entre o valor atribuído à causa, ID 235467284 e o montante lançado na guia que instrui o feito, ID 237189173, prazo de 15 (quinze) dias, sob sanção de arquivamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 09:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES CEPPO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 11:55
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES CEPPO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/02/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES CEPPO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME GONCALVES CEPPO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702073-84.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
G.
C., G.
G.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MAXIMILIANO PRESTES CEPPO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de março de 2024 14:48:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME GONCALVES CEPPO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AUGUSTO GONCALVES CEPPO em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 02:15
Recebidos os autos
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16/03/2023 02:15
Outras decisões
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14/03/2023 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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