TJDFT - 0710269-02.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 07:45
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710269-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 204630080.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:41
Outras decisões
-
31/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710269-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 06:34
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:09
Outras decisões
-
02/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:46
Outras decisões
-
19/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:19
Outras decisões
-
08/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710269-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA.
O exequente havia sido intimado a aditar a petição de desconsideração da personalidade jurídica.
A petição de ID 155616542 é movida contra os sócios JORGE SALIN CAIED, PRISCILA DE OLIVEIRA CAIED e RENATO CAIED.
O pedido havia sido liminarmente indeferido (ID 155869158).
Contudo, houve determinação da segunda instância para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 182481129).
Dessa forma, intimado, o exequente apresentou certidão da junta comercial ao ID 184686854.
Contudo, tratava-se de documento de 1994, com composição societária diversa da indicada na petição de ID 155616542.
Assim, o exequente foi intimado a apresentar documentação atualizada e a esclarecer contra quem pretendia mover o incidente de desconsideração.
Diante disso, o exequente esclareceu que pretende mover o incidente contra JORGE SALIN CAIED, ESPÓLIO DE JORGE SALIM CAIED JUNIOR e RENATO CAIED.
Contudo, verificou-se que a petição de desconsideração menciona JORGE SALIN CAIED, PRISCILA DE OLIVEIRA CAIED e RENATO CAIED.
Ou seja, o exequente excluiu PRISCILA e incluiu o ESPÓLIO DE JORGE SALIM CAIED JUNIOR.
Diante dessa alteração, o exequente foi intimado a apresentar petição de desconsideração aditada, com os sócios corretos.
O exequente formulou pedido de reconsideração.
Nada a prover acerca do pedido de reconsideração.
O exequente deve apresentar petição, nos moldes da apresentada ao ID 155616542, qualificando devidamente os sócios com CPF e endereço.
A medida é necessária para permitir ao novo sócio incluído o conhecimento das matérias contra as quais irá se defender, ou seja, permitindo a ele o exercício do contraditório.
Ainda, a qualificação das partes é feita pelo exequente/interessado, devendo ele assumir os riscos quanto ao fornecimento correto ou errado dos dados (CPF e endereço) das partes.
Trata-se de formalidade necessária e semelhante à de emenda à petição inicial do processo de conhecimento.
Apresentada a petição, será instaurado o incidente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:42
Outras decisões
-
18/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:58
Outras decisões
-
26/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:27
Outras decisões
-
26/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:57
Outras decisões
-
20/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2023 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 19:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 11/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:23
Outras decisões
-
07/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:36
Outras decisões
-
28/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:05
Outras decisões
-
19/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:00
Outras decisões
-
17/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:54
Outras decisões
-
11/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:32
Outras decisões
-
30/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:06
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:59
Outras decisões
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:31
Outras decisões
-
26/01/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 06:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:22
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:31
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2022 01:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2022 13:13
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
26/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 03:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
03/05/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2022 09:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
03/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2022 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:25
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/01/2022 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:09
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:09
Declarada incompetência
-
27/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/12/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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