TJDFT - 0700088-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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05/09/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VANIOS MAFISSONI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARISTELA BARBOSA CAMARA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COPENHAGUEM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/04/2024 11:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/04/2024 21:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/04/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões EXTINGO O PROCESSO, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta do interesse de agir pela inadequação da via eleita.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte autora arcará com 10% sobre o valor da causa, tudo nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
26/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/03/2024 11:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/03/2024 13:05
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/03/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:54
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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09/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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