TJDFT - 0706748-77.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IVANI PORFIRIO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IRACILDA PORFIRIO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IVANI PORFIRIO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:32
Outras decisões
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27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IRACILDA PORFIRIO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVANI PORFIRIO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de IRACILDA PORFIRIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de IVANI PORFIRIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706748-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: IRACILDA PORFIRIO DA SILVA, IVANI PORFIRIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como a respectiva guia; Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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