TJDFT - 0710848-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Homologada a Transação
-
13/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0710848-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABRICIO GONCALVES SILVA *09.***.*42-53 REQUERIDO: EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Nome: EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME Endereço: SAAN, Quadra 1, Lote 1000, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP 70.632-100 Trata-se de ação Monitória, proposta por FABRÍCIO GONÇALVES SILVA *09.***.*42-53 em desfavor de EURO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC). [assinado eletronicamente] PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
25/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:47
Outras decisões
-
22/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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