TJDFT - 0701559-12.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:29
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:13
Outras decisões
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11/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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24/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:18
Outras decisões
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24/07/2024 13:18
em cooperação judiciária
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18/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/06/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701559-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEDEON ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO: JORLAN BROKER EMPREENDIMENTOS EIRELI, JOSE ORLAN ARAUJO NASCIMENTO FILHO DECISÃO Emende-se a inicial para: - justificar a legitimidade do segundo executado, tendo em vista que no verso do título consta apenas o carimbo sem aporte de assinatura do segundo executado. - apresentar o comprovante de regularidade cadastral da primeira executada. - juntar planilha atualizada do débito, considerando para a incidência de correção monetária a data da emissão dos documentos comprobatórios do débito e, para juros de mora de 1%, a primeira apresentação da cártula à instituição financeira.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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