TJDFT - 0710801-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748569-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN FRANCISCO RAMOS XIMENES REU: IVAN GIL GUERRERO, DF MOTORS SERVICOS DE MECANICA ESPECIALIZADA LTDA, 48.579.302 IVAN GIL GUERRERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor acerca da petição de ID 217638231.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            10/07/2024 12:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/07/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 20:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/06/2024 02:47 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
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                                            19/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            17/06/2024 17:13 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 17:13 Outras decisões 
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                                            14/06/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            13/06/2024 14:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/05/2024 03:10 Publicado Sentença em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 19:40 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 19:40 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/05/2024 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            16/05/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 02:40 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            24/04/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710801-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIVAN DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 193933820, CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID 190865463, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            22/04/2024 19:38 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 19:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/04/2024 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            19/04/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 03:00 Publicado Decisão em 26/03/2024. 
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                                            25/03/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710801-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIVAN DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que a dívida constante do detalhamento de ID 190849199 é imputada à autora, inclusive com a indicação do seu número de inscrição no CPF, qual seja, *10.***.*82-00 (ID 190846291), pois aquele detalhamento não expressa qualquer dado pessoal que possibilite associar àquelas dívidas à autora; e b) juntar comprovante de renda atualizado da autora, referente ao mês de março de 2024, bem como demonstrativo atualizado das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            21/03/2024 18:58 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 18:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/03/2024 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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