TJDFT - 0701375-66.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JACKSON ADRIANO MARTINS DOS PASSOS em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701375-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUIZ CARLOS HEINE FARIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 178951994 e 178958177, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 191078955), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 191258988, tendo em vista que o patrono do autor possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 150157315.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.201,88 (três mil duzentos e um reais e oitenta e oito centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250135416 (ID 182649314), para o Banco do Brasil- BB, agência: 375-1, conta corrente: 39489-0, em favor de JACKSON ADRIANO MARTINS CPF: *92.***.*04-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701375-66.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS HEINE FARIAS, JACKSON ADRIANO MARTINS DOS PASSOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 10:09:15.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
25/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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24/11/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:05
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS HEINE FARIAS - CPF: *75.***.*28-34 (REQUERENTE).
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26/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:59
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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