TJDFT - 0701955-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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12/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701955-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JULIETA OLIVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO AVELINO COSTA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ESPÓLIO DE: JULIETA OLIVEIRA MACHADO em desfavor de ANTONIO AVELINO COSTA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista que houve o depósito da cota-parte pertencente ao executado e a expedição da carta de adjudicação do imóvel, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Deixo de determinar a citação e/ou intimação do réu, pois o revel foi citado por edital, permaneceu revel nos processos de extinção de condomínio (processo n. 2016.03.1.002692-2, perante este Juízo) e de reconhecimento e extinção de sociedade de fato (processo n. 1998.03.1.002982-6, no Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia).
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:25
Publicado Carta em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:24
Publicado Carta em 01/04/2024.
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27/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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27/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AUTO DE ADJUDICAÇÃO - BEM MÓVEL FAVORECIDO: ESPÓLIO DE JULIETA OLIVEIRA MACHADO, CPF *54.***.*99-20, representado por MATEUS MACHADO DE OLIVEIRA, CPF *52.***.*74-91, residente e domicilado(a) Condomínio Residencial São Francisco, 16, Quadra 3, Conjunto F, Casa, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72669-000 OBJETO(S): imóvel situado na QNP 28, Conjunto O, casa 31, Ceilândia/DF, matrícula 21.581 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 142.567,57 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) O Dr ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER às autoridades e a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico 0701955-10.2024.8.07.0003 , proposta por ESPÓLIO DE JULIETA OLIVEIRA MACHADO, CPF *54.***.*99-20, representado por MATEUS MACHADO DE OLIVEIRA, CPF *52.***.*74-91 em desfavor de ANTONIO AVELINO COSTA - CPF: *50.***.*09-04 (EXECUTADO) e, havendo sido adjudicado(s) o(s) bem(ns) descrito(s) acima, em favor do exeqüente é lavrado o presente AUTO DE ADJUDICAÇÃO, em observância ao disposto no artigo 877 do CPC/2015.
Assim, na forma da lei, lavrei o presente, de conformidade com a Decisão de ID 190669977.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, 22 de março de 2024 15:02:05 . assinado eletronicamente ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 16:39
Expedição de Carta.
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22/03/2024 16:39
Expedição de Carta.
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21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:34
Deferido o pedido de JULIETA OLIVEIRA MACHADO - CPF: *54.***.*99-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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20/03/2024 02:53
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701955-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JULIETA OLIVEIRA MACHADO REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS MACHADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANTONIO AVELINO COSTA Objeto: Intimação de ANTONIO AVELINO COSTA - CPF: *50.***.*09-04, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA ANTONIO AVELINO COSTA - CPF: *50.***.*09-04, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 29.751,81 (vinte e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 10:18:04.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 14:57
Expedição de Edital.
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15/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:21
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:21
em cooperação judiciária
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12/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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