TJDFT - 0713817-36.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:15
Baixa Definitiva
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07/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MERCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Não há vício no acórdão embargado e, ao contrário do afirmado pela parte embargante, o acórdão enfrentou a matéria impugnada apontando as razões do seu convencimento e a aplicação ao caso concreto. 3.
Ademais, não configura omissão a fundamentação diversa que encontra conclusão para a lide e não é semelhante à interpretação da parte irresignada, que realça princípios constitucionais e normas infralegais de maneira que atenda sua pretensão. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 5.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. -
04/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 18:06
Juntada de intimação de pauta
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/08/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/08/2024 12:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EMBARGADO) em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:46
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 08:15
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:03
Conhecido o recurso de MERCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*88-04 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/05/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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