TJDFT - 0705716-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:28
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:28
Outras decisões
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705716-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA REIS BIE CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:52
Outras decisões
-
28/05/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:41
Outras decisões
-
01/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:23
Indeferido o pedido de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS - CPF: *44.***.*89-34 (EXECUTADO)
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11/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705716-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA REIS BIE EXECUTADO: JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 270.144,06, conforme demonstrativo ID 215417479.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 10:27:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:51
Outras decisões
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:24
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:41
Rejeitada a exceção de incompetência
-
26/03/2024 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:09
Outras decisões
-
22/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/03/2024 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2024 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2024 17:25
Deferido o pedido de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS - CPF: *44.***.*89-34 (REU) e LUCIANA REIS BIE - CPF: *36.***.*02-72 (AUTOR).
-
01/03/2024 17:25
Juntada de ata
-
26/02/2024 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2023 20:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2023 19:59
Deferido o pedido de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS - CPF: *44.***.*89-34 (REU) e LUCIANA REIS BIE - CPF: *36.***.*02-72 (AUTOR).
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 17:00
Outras decisões
-
30/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:15
Outras decisões
-
24/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:43
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de JEFFERSON VICENTE DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/06/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA REIS BIE em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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