TJDFT - 0723657-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 22:35
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 22:35
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:28
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
12/05/2025 22:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NUBIA BORGES DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JUSSARA VENTURINI em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Diante da proposta de acordo formulada pela querelante no ID. 209789286, intime-se a querelada, por intermédio de seu advogado constituído, para que tome conhecimento da referida proposta, bem como para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse em celebrar o acordo. -
20/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
04/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/08/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Fica a querelante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se se opõe à eventual oferta de transação penal pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, da Lei 9.099/95. -
14/08/2024 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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12/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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12/08/2024 15:44
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 09/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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09/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:38
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
22/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante da documentação juntada, DEFIRO o pedido para conceder à querelante a Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria às anotações nos autos.Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, consoante Portaria GPR 732 de 21/04/2020, remeto os presentes autos ao Centro Judiciário de Justiça Restaurativa – CEJURES, a fim de realizar sessão, por meio de videoconferência, visando a composição das partes e a pacificação social. -
21/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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08/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, fica o(a) querelante intimado(a) para que regularize a procuração juntada aos autos, nos moldes do artigo 44, do CPP, observando-se, para tanto, o prazo decadencial, bem como para que recolha as custas processuais. -
28/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, fica o(a) querelante intimado(a) para que regularize a procuração juntada aos autos, nos moldes do artigo 44, do CPP, observando-se, para tanto, o prazo decadencial, bem como para que recolha as custas processuais. -
26/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/03/2024 11:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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21/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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