TJDFT - 0740416-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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22/03/2024 10:09
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740416-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: HELANO LIRA DE CARVALHO NOBREGA SENTENÇA Cuida-se de ação na qual a parte autora informa ter formalizado acordo extrajudicial com o requerido para o pagamento do débito, pugnando pela extinção da ação Relatado, decido.
Diante da informação do pagamento do débito, constata-se a perda superveniente do interesse processual, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito, ante a carência de ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pois reconheço a perda superveniente do interesse de agir.
Custas, se houver, pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Revogo a multa por ausência injustificada das partes na audiência de conciliação outrora determinada nos termos da decisão de ID 185135416.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
20/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 29/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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29/11/2023 18:02
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 02:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 10:58
Desentranhado o documento
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03/10/2023 09:57
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR).
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27/09/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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