TJDFT - 0723330-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723330-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELE PACHECO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
03/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:27
Outras decisões
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELE PACHECO DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/06/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/05/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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