TJDFT - 0700157-54.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 06:49
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:58
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 14:20
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:34
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALYSSON ROMAO DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA TOP BODY TB LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:34
Outras decisões
-
07/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:00
Outras decisões
-
29/04/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700157-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: WALYSSON ROMAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio Sisbajud.
O Executado alega, por meio da petição de ID 186305396, que o valor constrito por este Juízo em sua conta bancária é impenhorável, pois decorre de sua remuneração como tatuador.
Juntou documentos.
Intimado, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação (ID 189521938).
Decido.
Segundo dispõe o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;" A finalidade da norma transcrita é evitar que a penhora recaia sobre valores que possam comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Embora a jurisprudência admita exceções a esta norma, seu afastamento continua sendo medida excepcional, sendo cabível apenas quando houver indicativos concretos de que a proteção da remuneração do executado deve ser minorada.
Não é o caso dos autos, contudo.
Na espécie, o Executado comprovou que atua como tatuador, de forma autônoma, e que recebe o pagamento dos serviços prestados junto ao Nubank (ID 186305415), conta bancária em que ocorreu o bloqueio de R$ 2.744,65.
São diversos os extratos dos clientes comprovando a transferência dos valores pagos pelos serviços nessa conta.
A comprovação da atuação, por sua vez, é comprovada pelos documentos anexados aos autos ao ID 186305411 e ID 186305410, especialmente pela divulgação dos serviços nas mídias sociais.
Assim, o fato de o devedor atuar como autônomo não desnatura a natureza salarial das verbas que são depositadas em sua conta, por ocasião do trabalho prestado.
Tais os fatos, deve ser acolhida a impugnação, a fim de permitir o desbloqueio dos valores.
Conclusão Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado para reconhecer a impenhorabilidade das verbas descritas no ID 184373659, no montante de R$ 2.744,65.
Como o valor já foi transferido para conta judicial, expeça-se alvará em favor do Réu.
Antes, contudo, deverá a parte informar os dados bancários da transferência.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:26
Outras decisões
-
13/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:27
Outras decisões
-
12/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:54
Outras decisões
-
21/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de WALYSSON ROMAO DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:41
Outras decisões
-
22/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/08/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:02
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de WALYSSON ROMAO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de WALYSSON ROMAO DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/01/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:09
Declarada incompetência
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10/01/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/01/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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