TJDFT - 0709592-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Outras decisões
-
26/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709592-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 204565089 e do ofício de ID Num. 204911803.
Mantenho a decisão de ID Num. 202222935.
Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:57
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 12:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709592-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora, uma vez que somente após a prolação de sentença, verificar-se-á a necessidade de realização de perícia para eventual recálculos do contrato, de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Outras decisões
-
25/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:08
Outras decisões
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:25
Outras decisões
-
10/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:04
Indeferido o pedido de MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL - CPF: *10.***.*22-73 (REQUERENTE)
-
11/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709592-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) promover a juntada dos contratos de empréstimo nº 00.***.***/0974-95-5 e nº 000002815005505 celebrados pelo autor com o réu, que foram indicados na inicial (ID 189936026 – Pág. 2, nº 9, parte final), porquanto constituem documentos imprescindíveis para adequada formulação e compreensão da pretensão inicial; sendo, por isso, inviável a determinação, mediante inversão do ônus da prova, para que aqueles contratos sejam exibidos pelo réu, sob pena de violação do disposto no art. 322 c/c art. 324 do CPC e, também, no enunciado da Súmula 381-STJ, conforme já decidido pelo TJDFT (Acórdão 1334495, 07260678820208070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no DJE: 4/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada); b) retificar o valor da causa, de modo que se faça constar R$ 66.415,61, que corresponde ao proveito econômico pretendido pelo autor com a presente demanda, conforme se depreende das letras “a” e “b” dos pedidos (vi), (vii), (viii) e (ix) deduzidos na inicial (ID 189936026 – Págs. 20/21); e c) juntar comprovante de renda e, também, os demonstrativos de despesas do autor, todos atualizados, acompanhados da sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal do Brasil, inclusive com a descrição de bens e direitos, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais, com base no novo valor que será atribuído à causa, conforme determinado na letra “c” acima.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749271-62.2023.8.07.0000
Jose Rodolfo Alves da Silva Junior
Unibem - Assessoria em Medicina e Segura...
Advogado: Ana Caroline Silva de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:18
Processo nº 0701402-36.2024.8.07.0011
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Severino Dias Leite
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 17:50
Processo nº 0748787-47.2023.8.07.0000
Jurandy Mourao da Cunha
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 17:52
Processo nº 0716732-59.2022.8.07.0006
Joao Pedro Leite Nobrega
Swiss Park Brasilia Incorporadora LTDA.
Advogado: Sergio Prazeres de Lira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:05
Processo nº 0716732-59.2022.8.07.0006
Joao Pedro Leite Nobrega
Swiss Park Brasilia Incorporadora LTDA.
Advogado: Sergio Prazeres de Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 20:58