TJDFT - 0708413-56.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:03
Baixa Definitiva
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11/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
NECESSÁRIA.
LEI N. 14.454/2022.
ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR.
REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS DE SAÚDE.
EXCLUSÃO CONTRATUAL.
ARBITRÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A prescrição médica deve ser tida como necessária e só deve ser afastada com base em provas técnicas contrárias produzidas no ambiente judicial. 2.
A Lei n. 14.454/2022 estabelece que "o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde" (art. 10, § 12, da Lei 14.454/2022) 3.
Prescrito o tratamento da saúde da contratante de plano de saúde, a exclusão contratual em que se apoia a operadora do plano de saúde é arbitrária e colide com os artigos 10, inciso VI, 12, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "d", e 35-F da Lei 9.656/1998. 4.
Recurso desprovido. -
19/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:06
Conhecido o recurso de BIANCA MENDES DA SILVA - CPF: *51.***.*34-29 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/07/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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