TJDFT - 0733809-04.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:37
Baixa Definitiva
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13/09/2024 16:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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13/09/2024 12:01
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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13/09/2024 12:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/07/2024 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/07/2024 19:10
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733809-04.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA AGUIAR RAMOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MARIA DE FÁTIMA AGUIAR RAMOS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/05/2024 10:14
Juntada de Petição de agravo interno
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21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 06:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 06:08
Recurso Especial não admitido
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14/05/2024 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/05/2024 09:28
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/04/2024 12:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/04/2024 09:28
Juntada de Petição de recurso especial
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:08
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA AGUIAR RAMOS - CPF: *61.***.*15-72 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 21:21
Recebidos os autos
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05/10/2020 21:21
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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02/10/2020 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/03/2020 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/03/2020 15:52
Recebidos os autos
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09/03/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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03/03/2020 18:44
Recebidos os autos
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03/03/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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