TJDFT - 0704255-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:25
Determinado o arquivamento
-
10/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KELLY SIMONE SOUZA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de KELLY SIMONE SOUZA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704255-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY SIMONE SOUZA SILVA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Narra a autora, em síntese, que era cliente da empresa requerida.
Relata que, em 26/01/2022, solicitou a portabilidade dos serviços contratados para outra operadora (Claro), sem que tenha deixado qualquer dívida em aberto.
Aduz, contudo, que mesmo após o encerramento do vínculo a ré inseriu seu nome em cadastros de inadimplentes por diversos débitos vinculados às faturas vencidas desde julho/2022, os quais considera indevidos, ante a ausência de prestação de serviço no período alegado.
Requer, desse modo, seja declarada inexistente toda e qualquer pendência havida em seu nome, seja regularizada sua situação junto a órgãos restritivos de crédito, bem como seja a ré condenada a lhe indenizar pelos danos morais que alega ter suportado em razão da conduta praticada.
Em sua defesa (ID 198888480) a ré afirma que as cobranças vergastadas não são decorrentes do contrato portabilizado, mas do pacto n° 2010594733, regularmente aderido pela autora e correspondente ao Plano OI Total Fixo + Banda Larga, atrelados à linha fixa (61) 3373-2376.
Assim, entende que agiu no exercício regular de seu direito, quando cobrou os débitos objeto da controvérsia, já que estes decorreram de serviços a ela disponibilizados, mas cujas faturas emitidas não restaram adimplidas.
Aduz, ainda, que não negativou o nome da requerente, mas que, em todo caso, ela possui inscrições desabonadoras pretéritas, circunstância que atrai a aplicação do enunciado da Súmula 385 do STJ e que se revela suficiente a afastar a pretensão de reparação imaterial.
Pugna, ao final, pela improcedência dos pedidos deduzidos na peça de ingresso.
Desse modo, considerando que na inicial a autora não detalha os serviços que mantinha junto à ré, intime-se a demandante para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, quais eram os exatos serviços contratados, bem como para informar se todos, ou apenas parte deles, foram migrados para outra operadora (Claro), ou seja, se após a portabilidade continuou cliente de algum produto da demandada.
Na oportunidade, deverá dizer, ainda, se e quando a requerida retirou os aparelhos de sua residência.
Vindo a resposta, intime-se a demandada para se manifestar, pelo mesmo interregno e, em seguida, retornem conclusos. -
19/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/06/2024 17:26
Decorrido prazo de KELLY SIMONE SOUZA SILVA - CPF: *06.***.*21-57 (REQUERENTE) em 14/06/2024.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de KELLY SIMONE SOUZA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/06/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704255-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLY SIMONE SOUZA SILVA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, foi agendada para o dia 17/04/2024, redesignei a audiência marcada anteriormente para a data de 03/06/2024, às 16hs.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 03/06/2024 16:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Certifico ainda que as partes NÃO foram intimadas da nova data da audiência.
Devolvo os autos ao insigne juízo de origem para as devidas comunicações às partes.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 09:53:55. -
26/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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