TJDFT - 0007751-83.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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15/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0007751-83.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: ANA MARIA CARDOSO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em desfavor de ANA MARIA CARDOSO DA SILVA, visando o recebimento de quantia certa.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 190917400, as partes transacionaram, tendo sido acordado que a executada pagaria ao exequente a importância de R$4.000,00 para fins de quitação.
No ID. 190917401 foi juntado o comprovante do pagamento realizado.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pela devedora.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:25
Indeferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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