TJDFT - 0710197-47.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/02/2025 22:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:14
Indeferido o pedido de RONALDO DE SOUZA BARROS - CPF: *13.***.*46-04 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 22:14
Gratuidade da justiça não concedida a RONALDO DE SOUZA BARROS - CPF: *13.***.*46-04 (EXECUTADO).
-
11/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:16
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA BARROS em 16/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0710197-47.2018.8.07.0009, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-02), em desfavor de RONALDO DE SOUZA BARROS (CPF: *13.***.*46-04); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR RONALDO DE SOUZA BARROS (CPF: *13.***.*46-04); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 9.776,02 (nove mil e setecentos e setenta e seis reais e dois centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:41:25. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 19:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:18
Outras decisões
-
20/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 10:53
Recebidos os autos
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/03/2021 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/10/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2020 14:14
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:14
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA BARROS em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 21:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 21:17
Expedição de Edital.
-
18/03/2020 23:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 22:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:41
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2019 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 23:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 05:08
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 19:05
Recebidos os autos
-
12/11/2018 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/10/2018 15:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
26/10/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
25/10/2018 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702631-61.2020.8.07.0014
Marieta Fernandes de Sousa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Luana Franco Lima de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2020 20:16
Processo nº 0713978-38.2022.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Edinael Sousa da Rosa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 16:56
Processo nº 0700413-12.2019.8.07.0009
Emerson de Freitas Lima
Jean Pizzaria e Choperia LTDA - ME
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2019 18:55
Processo nº 0006111-30.2016.8.07.0014
Amaro &Amp; Lucena Advogados Associados
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2019 16:14
Processo nº 0701263-66.2019.8.07.0009
Mayara Pereria da Silva
Maria das Gracas Pereira
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2019 17:06