TJDFT - 0747954-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 16:56
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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23/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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23/03/2025 12:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recurso especial admitido
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05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/08/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso especial
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 20:57
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 19:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPENSAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECATÓRIOS DISTRITAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
CREDOR E DEVEDOR NÃO EQUIVALENTES.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Os honorários de sucumbência estipulados em favor da Fazenda Pública não se sujeitam à compensação com o crédito a ser recebido pelo devedor por meio de precatório, por não haver reciprocidade entre eles, pois a verba honorária cabe aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital 5.369/2014, art. 85, § 19, do CPC e art. 23 do Estatuto da Advocacia. 2.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
18/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES - CPF: *30.***.*45-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/01/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/01/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/11/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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