TJDFT - 0701646-71.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DIAS KIDS ESPACO CRIATIVO LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LUDIMILLE DE OLIVEIRA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701646-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: LUDIMILLE DE OLIVEIRA SILVA RECONVINDO: DIAS KIDS ESPACO CRIATIVO LTDA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 26 de março de 2024 15:40:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:30
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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