TJDFT - 0746642-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 22:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/09/2024 23:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
19/08/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
05/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:38
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 23:35
Recebidos os autos
-
20/07/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO DESPACHO Ciente do pedido de renúncia de ID n. 193236104, contudo, para que possa surtir efeitos, deverá o subscritor juntar o comprovante a notificação do constituinte acerca da renúncia.
Sem prejuízo, por ocasião da citação do Acusado, deverá ser consignado no mandado a necessidade de regularizar a sua representação processual, caso contrário, passará a ser representado pela Defensoria Pública.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 15:09:23.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/04/2024 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0746642-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANDERSON FAGNER MIRANDA DE JESUS ALMEIDA FILHO DECISÃO A defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia ID n. 183910173.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas, inclusive as listadas na petição id. 186693114, e requisitem-se os policiais.
Caso o Réu permaneça detido por ocasião da audiência, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/01/2024 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 19:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/11/2023 21:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/11/2023 19:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 12:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/11/2023 12:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 09:10
Juntada de gravação de audiência
-
12/11/2023 04:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/11/2023 12:01
Juntada de laudo
-
11/11/2023 07:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/11/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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