TJDFT - 0713194-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:36
Deferido o pedido de ADILTON ABREU DOS SANTOS - CPF: *03.***.*69-43 (EXECUTADO), ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU - CPF: *57.***.*05-48 (EXECUTADO).
-
10/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:11
Outras decisões
-
06/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:22
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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22/08/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:46
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:11
Outras decisões
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04/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:18
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:02
Expedição de Edital.
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09/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/05/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em face de REQUERIDO: ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU, ADILTON ABREU DOS SANTOS, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. r -
27/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU em 07/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:08
Outras decisões
-
13/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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