TJDFT - 0744936-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 00:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 14:44
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES LIMA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744936-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FELIPE FERNANDES LIMA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 191003971, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/04/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:36
Homologada a Transação
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22/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/03/2024 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744936-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FELIPE FERNANDES LIMA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:38
Outras decisões
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18/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/03/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2023 20:32
Recebidos os autos
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18/11/2023 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:53
Outras decisões
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08/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/10/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/10/2023 13:22
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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31/10/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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