TJDFT - 0026697-13.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CAIXETA BORGES em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026697-13.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO HENRIQUE CAIXETA BORGES SENTENÇA Conforme inicial, esta execução é apenas da CDA 000006317413.
Quanto à ela, já houve o cancelamento e pagamento dos créditos, id 186608784.
Em face do pagamento do débito remanescente e cancelamento, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e 26 da LEF.
Sem custas.
Honorários já foram fixados no acolhimento da exceção de pré-executividade.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Quanto aos demais pedidos, o DF, conforme o documento do Id 188063846, não atendeu a decisão do Id 50890138, devendo provar a baixa.
Majoro a multa do Id 165846865 para R$ 1.000,00 diários, limitados a R$ 10.000,00, por enquanto.
Intime-se o DF para cumprir integralmente a decisão, no prazo de 5 dias, sob pena de permitir a cobrança da multa agora na quantia fixada nesta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:19
Deferido em parte o pedido de SERGIO HENRIQUE CAIXETA BORGES - CPF: *10.***.*50-34 (EXECUTADO)
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11/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:34
Recebidos os autos
-
13/01/2022 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/07/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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11/12/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 11:16
Recebidos os autos
-
01/07/2020 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2020 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2019 16:43
Processo Desarquivado
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10/12/2019 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 03:58
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 17:46
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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02/12/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:13
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
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02/10/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/10/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 16:36
Recebidos os autos
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13/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:26
Juntada de Certidão
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15/06/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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