TJDFT - 0701520-97.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BRITO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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24/04/2024 05:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:07
Expedição de Portaria.
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18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:35
Publicado Portaria em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701520-97.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA JOSE DE BRITO PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: O documento de ID 190761978 foi juntado desacompanhado da petição.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para juntar a petição e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, 26 de março de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
26/03/2024 17:44
Expedição de Portaria.
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22/03/2024 10:10
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701520-97.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA JOSE DE BRITO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por MARIA JOSÉ DE BRITO para retificar o assento de óbito de Inácia Gonçalves de Bastos Araújo.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Alega a requerente, para tanto, que é irmã de João Veríssimo de Araújo, falecido em 18/6/2019, viúvo de Inácia Gonçalves de Bastos Araújo, falecida em 31/5/2015.
Acrescenta que Inácia Gonçalves de Bastos Araújo não deixou filhos e que o nome elencado no assento de óbito como sendo de filha da falecida, DANIELA, trata-se de Daniele Cristina Gonçalves de Brito, pessoa que viveu sob os cuidados da falecida por um tempo, mas que não foi reconhecida como tal.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. certidão de óbito de Inácia Gonçalves de Bastos Araújo, ID 190127898; b. certidão de óbito de João Veríssimo de Araújo, ID 190127901; c. certidão de casamento de Inácia Gonçalves de Bastos Araújo com João Veríssimo de Araújo, ID 190127905; c. certidão de casamento de Daniele Cristina Gonçalves de Brito, ID 190127908.
Intime-se a requerente para juntar: 1. certidão de nascimento de Daniele Cristina Gonçalves de Brito; 2. declaração de anuência (ciência) de Daniele Cristina Gonçalves de Brito, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que é interessada na retificação (art. 721/CPC).
Não sendo possível, apresente endereço para citação.
A procuração juntada no ID 190125929, apesar de assinada pela requerente, declara que Maria José de Brito está representada pelo filho Alexsander de Brito Soares.
Regularize-se a representação processual, com a juntada da documentação pertinente.
Prazo: 15 dias Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
20/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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