TJDFT - 0701298-32.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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03/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 12:36
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CICERA PEREIRA SOARES em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:15
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701298-32.2024.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CICERA PEREIRA SOARES REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 10 dias, cumprir integralmente as determinações precedentes.
BRASÍLIA, 9 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
09/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de CICERA PEREIRA SOARES em 08/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:26
Deferido o pedido de CICERA PEREIRA SOARES - CPF: *20.***.*30-15 (REQUERENTE).
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20/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:32
Publicado Portaria em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701298-32.2024.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CICERA PEREIRA SOARES REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias).
BRASÍLIA, 22 de abril de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
22/04/2024 15:00
Expedição de Portaria.
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17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701298-32.2024.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CICERA PEREIRA SOARES DESPACHO A requerente, CÍCERA PEREIRA SOARES, alega que, ao apresentar o formal de partilha de ID 189106181 para registro no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito, foram feitas exigências (ID 189106178) com as quais não concorda.
Requer o suprimento judicial para registrar o referido formal.
O procedimento de dúvida está previsto no art. 198, inciso II, da LRP, e é deflagrado pelo interessado extrajudicialmente, perante o oficial registrador, e cabe a este a iniciativa pelo levantamento da dúvida registrária.
Portanto, a requerente deverá comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o interesse de agir, mediante a comprovação de que suscitou a dúvida e, por sua vez, houve recusa do oficial registrador.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
20/03/2024 12:16
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DÚVIDA (100)
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19/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/03/2024 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/03/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:42
Declarada incompetência
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07/03/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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