TJDFT - 0710412-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710412-32.2023.8.07.0014 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA RITA DE ASSUNCAO SANTOS TESTADOR: PEDRO TAVARES DE LUCENA CERTIDÃO Certifico que o TERMO foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:23:10.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
28/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:52
Expedição de Termo.
-
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
20/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 17:57
Transitado em Julgado em 29/03/2024
-
29/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determina-se que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARIA RITA DE ASSUNCAO SANTOS para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Autoriza-se, acaso queiram os sucessores, que se proceda ao inventário e a partilha de bens do(a) falecido(a) por meio de inventário extrajudicial, no caso de inexistência de herdeiros incapazes, bem como respeitadas as demais disposições aplicáveis, nos termos da Resolução 35/2007 c/c Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
28/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:19
Outras decisões
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12/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/12/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:47
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/11/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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